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EUDR e a Madeira Brasileira: O Que os Importadores Precisam Saber

·6 min de leitura
EUDR e a Madeira Brasileira: O Que os Importadores Precisam Saber

O Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR — Regulamento (UE) 2023/1115) entrou em vigor em 29 de junho de 2023. Após as alterações mais recentes, ele se aplica a partir de 30 de dezembro de 2026 aos operadores grandes e médios e aos micro e pequenos operadores já abrangidos pelo Regulamento da Madeira da UE. A maioria dos demais micro e pequenos operadores tem até 30 de junho de 2027.

Se você importa madeira, compensado, MDF ou móveis para a UE de qualquer origem — incluindo o Brasil — você é um operador nos termos do EUDR. Este artigo explica o que você precisa para estar em conformidade e como o pinho de plantação brasileiro se encaixa perfeitamente no regulamento.


O que o EUDR exige

O EUDR substitui o antigo Regulamento Europeu sobre Madeira (EUTR) por obrigações mais rígidas. Para colocar commodities cobertas no mercado da UE, você deve:

  1. Coletar informações — descrição do produto, país de produção, geolocalização da terra, dados do fornecedor e prova de legalidade
  2. Avaliar o risco — determinar se existe risco não negligenciável de não conformidade
  3. Mitigar — se o risco não for negligenciável, tomar medidas adicionais antes de colocar no mercado
  4. Enviar declarações de diligência devida — via sistema de informação EUDR da UE, antes de cada transação

As commodities cobertas incluem madeira, madeira serrada, compensado, painéis à base de madeira, papel e móveis — todas as principais exportações de madeira do Brasil.


Por que o pinho de plantação brasileiro se qualifica com facilidade

O requisito de "zero desmatamento" do EUDR está vinculado a uma data de corte de 31 de dezembro de 2020. A terra usada para produzir commodities cobertas não pode ter sofrido desmatamento ou degradação florestal após essa data.

O pinho brasileiro (Pinus elliottii, Pinus taeda) é cultivado em plantações estabelecidas no Paraná e em Santa Catarina — terras que estão em uso contínuo de silvicultura de plantação há décadas:

  • Os limites das plantações são registrados no IBAMA, a agência federal de meio ambiente do Brasil
  • A certificação FSC de Cadeia de Custódia fornece rastreabilidade documentada da plantação até a fábrica
  • As espécies são plantadas, não colhidas de floresta nativa — não há conversão de terra florestal envolvida

Isso significa que o compensado de pinho, o MDF e os painéis de madeira maciça brasileiros enfrentam baixo risco prático nas avaliações de diligência devida do EUDR.


Documentos que a EBP fornece para conformidade com o EUDR

DocumentoEmitido porO que demonstra
Certificado de Transação FSCCertificador FSC credenciadoCadeia de custódia por remessa
Licença de exportação IBAMAGoverno federal brasileiroAutorização legal de exportação de madeira
Dados de geolocalizaçãoEBP / fábricaCoordenadas da plantação (polígono ou ponto)
Declaração de diligência devidaEBPDeclaração de conformidade em nível de operador
Certificado fitossanitárioMAPAConformidade fitossanitária
Certificado de OrigemAlfândega brasileiraDocumentação de origem do produto

Referência de risco país

A UE classificou o Brasil como país de risco padrão sob o EUDR — não de baixo risco (o que simplificaria as obrigações), mas também não de alto risco. Para o pinho de plantação especificamente, o risco prático é baixo porque a terra já estava em uso florestal antes da data de corte de 2020 e as cadeias de suprimento certificadas pela FSC já contam com infraestrutura documental estabelecida.


Como verificar a conformidade antes de pedir

  1. Solicite ao fornecedor o número do certificado de Cadeia de Custódia FSC e verifique-o em info.fsc.org
  2. Peça uma declaração de diligência devida de evidências do lote de uma remessa anterior
  3. Confirme que o fornecedor pode fornecer dados de geolocalização da plantação — coordenadas de polígono ou ponto
  4. Verifique se o certificado FSC cobre explicitamente a categoria de produto que você está pedindo

EUDR versus o antigo Regulamento Europeu sobre Madeira (EUTR): principais diferenças

AspectoAntigo EUTRNovo EUDR
EscopoMadeira e produtos primários de madeiraMadeira + gado, cacau, soja, café, óleo de palma, borracha
ObrigaçãoDiligência devida para minimizar o risco de extração ilegalDiligência devida para garantir zero desmatamento após 31 de dez. de 2020
Sistema de documentaçãoSem sistema centralizadoDeclarações de diligência devida via sistema de informação da UE
PenalidadesA critério do Estado-membroPenalidade mínima de 4% do faturamento na UE
Retenção de registros5 anos5 anos
Nível de risco paísSem nível formalClassificação de risco baixo / padrão / alto

A mudança de "risco de extração ilegal" para "zero desmatamento" é a alteração fundamental. Sob o EUTR, o pinho de plantação brasileiro era de baixo risco por definição (é legal). Sob o EUDR, você também precisa demonstrar que a terra não sofreu desmatamento após a data de corte de 2020 — algo simples de documentar para as áreas de plantação brasileiras já estabelecidas.


O que acontece na alfândega

As declarações de diligência devida do EUDR são enviadas eletronicamente via sistema de informação EUDR da UE antes que o produto entre no mercado da UE — é uma submissão pré-aduaneira. A declaração de diligência devida recebe um número de referência que é incluído na declaração aduaneira.

As autoridades aduaneiras dos Estados-membros podem solicitar acesso ao pacote completo de documentação a qualquer momento. Os operadores (importadores) devem ser capazes de apresentar o arquivo completo dentro do período de retenção.

Para o pinho brasileiro, o processo de diligência devida costuma ter baixa fricção, porque a documentação já está bem estabelecida. A principal etapa administrativa é se registrar no sistema EUDR da UE e entender o fluxo de submissão antes da primeira remessa.


Perguntas comuns de importadores da UE

Preciso me registrar em algum lugar? Sim — os operadores devem se registrar no sistema de informação EUDR da UE (TRACES NT / portal EUDR da UE). O registro é gratuito.

E se meu fornecedor já enviou uma declaração de diligência devida? Se seu fornecedor for um comerciante sediado na UE que já colocou o produto no mercado da UE, ele carrega a obrigação de operador. Se você importa diretamente do Brasil, você é o operador.

O EUDR se aplica a móveis? Sim — móveis com componentes de madeira (HS 94xx) são cobertos. Um importador de móveis de pinho brasileiro tem obrigações sob o EUDR.

Posso usar a documentação EUDR para várias remessas? Não — é necessária uma declaração de diligência devida separada para cada transação (cada remessa).


Lembrete de cronograma: datas-chave do EUDR

  • 29 de junho de 2023 — O EUDR entra em vigor
  • 30 de dezembro de 2026 — Operadores grandes e médios, além dos micro e pequenos já abrangidos pelo Regulamento da Madeira da UE
  • 30 de junho de 2027 — Maioria dos demais micro e pequenos operadores
  • 31 de dezembro de 2020 — A data de corte do desmatamento (nenhum desmatamento após esta data na terra que fornece commodities cobertas)

Produtos originados de terras onde ocorreu desmatamento após 31 de dezembro de 2020 — independentemente da espécie ou origem — não podem ser colocados no mercado da UE. Para o pinho de plantação brasileiro, cujos limites de plantação são anteriores a essa data de corte por décadas, esse requisito é atendido por padrão.


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